Projetos de Lei 2021/2

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2021 - Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Cãmara Municipal de Tubarão e dá outras providências.

Apresentamos um Projeto de Resolução para criação da Procuradoria da Mulher  da Câmara Municipal de Tubarão, um instrumento que visa complementar e fortalecer outras ações, mecanismos e equipamentos importantes para defesa e proteção dos direitos da mulher, combate à violência doméstica e maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres, sendo um instrumento que, dentre várias ações, busca extinguir o preconceito, a discriminação e todo e qualquer tipo de violência às mulheres.

A Procuradoria será constituída por uma Procuradora da Mulher, vereadora, indicada pelo Presidente da Câmara de Vereadores, cujo mandato acompanhará a periodicidade da eleição da mesa Diretora. Sua criação justifica-se pelas especificidades de suas atribuições, que dentre elas, detaca-se receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que objetivam à promoção de igualdade entre mulheres e homens, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias, promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, inclusive, quando considerado o déficit de representação política feminina.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 205/2021 - Autoriza o Poder Executivo a Instituir as Feiras de Artesanatos nos Eventos Oficiais do Município.

Apresentamos o Projeto que, dentre outras medidas, autoriza o Executivo a instituir e incluir, nos eventos oficias do Município de Tubarão, feiras livres, tendo como finalidade a divulgação e comercialização das artes, plantas ornamentais, artesanatos, produtos naturais, manifestações culturais, e outras atividades executadas por artistas e artesãos.

Este projeto justica-se por ser considerado um meio de fomentar as atividades dos artistas e artesãos que, necessitam de espaços públicos para a exposição de seus trabalhos, sendo resultado de debates com a comunidade e, principalmente, com artesãos do nosso município. Sendo assim a exposição das mercadorias de produção local será de grande valia, pois insere formalmente os artistas e artesãos no meio comercial, promovendo a comercialização com maior facilidade, aumentando a renda.

A perceptível presença de artesãos na nossa cidade, e também, a dificuldade dos mesmos de se inserir no comércio, impulsionou a elaboração do referido projeto. O itinerário dos locais da feira, proporciona aproximar as comunidades onde será realizada, facilitando acessos e divulgando as mesmas. Assim nobres Edis o presente projeto é de interesse da comunidade por todos os ângulos que se olhe, diante dos inúmeros benefícios. 

Acreditamos que esta exposição e presença nos eventos oficiais é uma oportunidade de inserir o grupo no meio comercial, sendo uma medida estratégica para comercialização e aumento da renda dessas pessoas.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 139/2021 - Obriga condomínios residenciais, comerciais ou mistos a comunicar a ocorrência ou indício de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Na Sessão de 26 de julho, apresentamos o Projeto de Lei 139/2021, que dentre outras medidas, visa obrigar os condomínios residenciais, comerciais ou mistos de Tubarão comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e/ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

O Projeto justifica-se por ser dentro dos lares que acontece a maioria dos casos de violência doméstica e familiar. Não só com as mulheres, mas também com crianças, adolescentes e idosos. Sendo assim, percebemos a necessidade da conscientização da população sobre a importância de denunciar os casos de violência doméstica e familiar, entretanto, entendemos que outras medidas também devem ser adotadas para que cada vez mais os agressores sintam-se coibidos em praticar os atos de violência, contribuindo assim, para o enfrentamento contra qualquer tipo de violência doméstica.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 116/2021 - Institui normas para publicidade ao ar livre e dá outras providências.

Este projeto foi elaborado devido ao número expressivo de placas que desrespeitam as fachadas comerciais de outros imóveis, sinalizações de trânsito, visibilidade de motoristas, pedestre e ciclistas, além da segurança em alguns locais, visto que esse tipo de publicidade muito próximo às calçadas pode ser refúgio de marginais.

Dentre outras medidas, o Projeto estabelece que os letreiros e anúncios poderão ser afixados diretamente na fachada dos estabelecimentos, paralela ou perpendicularmente, ou quando houver recuo frontal, sobre aparato próprio de sustentação, até o alinhamento predial, previsto para a zona em que se insere, conforme prevê o Plano Diretor Urbano do Município.

Compromisso
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