• Agilidade no cadastro de Vias e Logradouros Públicos

Agilidade no cadastro de Vias e Logradouros Públicos

Monday, September 19, 2022 | Luciane Tokarski

Na sessão de hoje, da Câmara de Vereadores de Tubarão, foi aprovado, em primeira votação, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 159/2022, de minha autoria. Ele dispõe, sobre o cadastro de logradouros públicos denominados, no Município de Tubarão e dá outras providências.

O presente projeto visa dar mais agilidade e fluidez ao processo de denominação de logradouros público em nosso município. Destaca-se que de acordo com Art. 8° inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Tubarão, cabe a Câmara de Vereadores autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos. Ainda, reconhecemos ser relevante para a sociedade manter seus dados imobiliários devidamente identificados, facilitando os acessos e localização por órgãos oficiais, como o serviço do Correios, por exemplo. Assim, entendendo-se a relevância do assunto, e deparando-nos em situações de contradição entre informações relativas ao tema, identificou-se ser necessário um ordenamento legal para fins de organização desta prática.

O projeto mencionado, prevê um prazo para atualização dos dados cadastrais, após a publicação legal, bem como a atualização das denominações junto a todas as secretarias, fundações, autarquias, empresas públicas, concessionárias, permissionárias e outras entidades cuja a pertinência seja relacionada, sobre a publicação de lei que denominou logradouro público no âmbito do município de Tubarão. Após a comunicação, estes agentes deverão atualizar, dentro do prazo definido, seus cadastros, registros, mapas ou quaisquer sistemas informatizados.

Inclui-se ainda, prazo legal, para a atualização do Código de Endereçamento Postal (CEP) do logradouro público denominado. Assim como, a periódica atualização dos relatórios enviados a Câmara de Vereadores, com as vias e logradouros ainda não denominadas e os novos loteamentos. Neste sentido, este projeto de lei tem a finalidade de trazer a obrigação do município em atualizar seus próprios cadastros e mapas, em consonância com as Leis sancionadas ou promulgadas nesta casa legislativa, e direcionadas a este fim. Espera-se um processo mais ágil, transparente e efetivo na organização urbana do município e de seus munícipes.

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