• Identificação Precoce do Câncer infantil na Rede Pública Municipal de Saúde

Identificação Precoce do Câncer infantil na Rede Pública Municipal de Saúde

Monday, November 18, 2024 | Luciane Tokarski

Identificação Precoce do Câncer infantil na Rede Pública Municipal de Saúde

Na sessão de hoje (18/11/2024), aprovamos a Lei de minha autoria, que dispõe sobre a implantação de ações de Educação em Saúde nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município de Tubarão, favorecendo a identificação precoce do Câncer Infantojuvenil.

Esta ação é uma grande conquista para nossa cidade, pois o diagnóstico precoce do Câncer em crianças e adolescentes, permite um tratamento mais seguro, com menos reações, mais eficaz e com uma capacidade de cura maior; ainda, com melhor desfecho clínico. Assim, dado aos inúmeros benefícios, esta prática precisa ser implementada, de modo responsável e contínuo em nosso município. Destacamos ainda, que esta lei é fruto de uma trajetória de ações, que apoiamos em nossa cidade, com a atuação estratégica da Casa Guido. Foi um processo de busca por conhecimento, qualificação dos profissionais e conscientização da comunidade.

Nos últimos anos, desenvolvemos através da equipe multiprofissional da Casa Guido, com apoio da escola do Legislativo da Câmara municipal, Secretária Municipal de Saúde, de Educação e do Desenvolvimento Social, ainda, da Fundação InoversaSul a capacitação com os profissionais da rede Municipal de Educação e Desenvolvimento Social. Realizamos o 1º Simpósio sobre o tema, com acadêmicos do Curso de Medicina da Unisul. Iniciamos a capacitação de todos os profissionais das UBS (unidade básica de saúde) de Tubarão, o qual será finalizado até o primeiro semestre de 2025. E recentemente, uma ação educativa com pais, familiares e cuidadores. Assim, ampliamos nossa missão no cuidado e proteção de nossas crianças e adolescentes.

 

DADOS TÉCNICOS

A Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, estabelecida pela lei supracitada, busca melhorar a detecção precoce e o tratamento do câncer infantil em todo o território nacional. Ainda, segundo dados do Ministério da Saúde (https://bvsms.saude.gov.br/23-11-dia-nacional-de-combate-ao-cancer-infantil-3/), a cada três minutos uma criança morre de câncer e a cada ano, mais de 400.000, com idades entre 0 e 19 anos são diagnosticadas com câncer em todo o mundo. No Brasil, o câncer infanto-juvenil destaca-se no ranking de causas de mortes, por doença, em crianças e adolescentes, entre 0 a 19 anos. E diferentemente dos cânceres dos adultos, que podem ser prevenidos, as causas da maioria dos cânceres infantis ainda são desconhecidas. Mas, graças aos progressos significativos das pesquisas clínicas e tratamentos, cerca de 80% das crianças e adolescentes diagnosticados precocemente e tratados, podem ser curados.

Os cânceres de crianças e adolescentes são considerados mais agressivos e se desenvolvem rapidamente. Por outro lado, os pacientes infantis respondem melhor ao tratamento e as chances de cura são maiores, se comparado com o público adulto. Assim, identifica-se a importância do diagnóstico precoce, quando os sinais e sintomas da doença são detectados na sua fase inicial, em estádios mais localizados, permitindo a redução das complicações agudas e tardias do tratamento. Diante do exposto, percebe-se que um olhar mais atento dos profissionais de saúde, em sua rotina de trabalho, permitirá a identificação de sinais e sintomas de modo precoce, e assim, possibilitando o diagnóstico mais rápido e um tratamento mais eficaz, aumentando as chances de cura.

Neste sentido, formalizamos através da Lei Municipal, o compromisso de nossa cidade, na promoção da saúde de nossas crianças e adolescentes; sendo que os profissionais de saúde deverão atentar aos achados clínicos relacionados ao câncer infantil, em todos os atendimentos de crianças e adolescentes realizados nas unidades de saúde do município; visando identificar precocemente sinais e sintomas de câncer infantojuvenil. E, em casos de suspeita, o profissional de saúde deverá encaminhar a criança para os exames complementares e consultas especializadas necessárias, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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