• Atendimento humanizado  para mães de natimorto e mães em óbito fetal

Atendimento humanizado para mães de natimorto e mães em óbito fetal

Monday, November 20, 2023 | Luciane Tokarski

Hoje tratamos de um assunto muito dfiícil e delicado, a perda um bebê recém nascido ou ainda no ventre materno, no período final da gestção. Entendo ser uma dor imensurável, e identificamos uma possibilidade de amenizar e auxiliar as mães no enfretamento deste momento. Neste sentido, apresentamos um projeto de lei, na sessão de hoje (20/11) que estabelece a obrigatoriedade às unidades de saúde pública e privadas, do município de Tubarão, para que ofereçam leito separado para mães de natimorto e mâes de óbito fetal, cujos procedimentos estão relacionados à humanização.

Nosso projeto de lei, estabelece que as unidades de saúde públicas e privadas do município de Tubarão, instituam procedimentos relacionados à humanização do luto materno e parental e protocolos visando à formação, ao autocuidado e à atualização dos profissionais de saúde. Nos casos de abortamento espontâneo, de parturientes de fetos natimortos/neomortos e de perdas gestacionais e neonatais, serão observados os seguintes procedimentos: (I) aplicação dos protocolos específicos, quando da ocorrência de perdas gestacionais e neonatais; (II) oferta de acompanhamento psicológico à gestante e ao pai desde o momento do diagnóstico, constatado em exames médicos específicos, e durante a internação hospitalar, bem como no período pós-procedimento; (III) encaminhamento, após a alta hospitalar, quando solicitado ou constatada a necessidade, para acompanhamento psicológico da mãe ou do pai, que ocorrerá na unidade de saúde mais próxima da residência do enlutado ou naquela que ofereça referido atendimento;  (IV) acomodação separada de parturientes cujo feto tenha sido diagnosticado sem vida ou incompatível com a vida extrauterina; (V) viabilização da participação do pai, ou de outro acompanhante escolhido pela mãe, durante o diagnóstico ou parto para retirada de natimorto. Destacamos ainda, as unidades de saúde públicas e privadas deverão instituír protocolos visando à formação, ao autocuidado e à atualização de seus profissionais de saúde para adequação das previsões deste projeto.

Assim, espera-se com este projeto de lei, a humanização no cuidado e manejo, da saúde materna e familiar, no momento do luto; no sentido de propiciar conforto emocional e tentar amenizar a enorme dor pela qual essas mulheres passam neste momento. Sendo que a informação da perda gestacional geralmente ocorre dentro do serviço de saúde, sendo relevante, ali, dispormos de ações contundentes com intuito de atenuar sentimentos emocionais provocados pelo luto. O estar em um ambiente onde outras mamães estejam compartilhando a chegada de seu filho, é um momento de intensifica a dor das mulheres que vivem o luto, neste momento simultâneo. Logo, o cuidado de disponibilizar um leito exclusivo para a mulher, bem como, torna-se relevante a implementação de cuidados específicos, do apoio de uma equipe multiprofissional e uma estrutura previamente organizada para amenizar os impactos deste momento tão doloroso na vida de quem o vivencia.

Seguimos ouvindo suas ideias e sugestões, para sempre promovermos a melhoria na qualidade vida da nossa população.

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