• Descarte consciente e responsável de lixos no município de Tubarão

Descarte consciente e responsável de lixos no município de Tubarão

Monday, April 22, 2024 | Luciane Tokarski

Hoje 22 de abril, é é celebrado o Dia da Terra. Mas afinal, porque termos um dia para refletir sobre o nosso Planeta? Eu entendo, que o nosso dia-a-dia, nos faz em alguns momentos estarmos desatentos a cuidados preventivos; seja em relação a nossa saúde, por exemplo, ou mesmo em atitudes que possuem impactos coletivos. Pensar no Planeta, é identificar as ações do nosso cotidiano que impactam positiva ou negativamente em nosso Meio Ambiente. Nós somos sujeitos ativos neste Meio, e responsáveis pelas consequências de nossos atos. Eu quero te convidar, a fazermos um desafio pessoal: procure em sua rotina, ações que geram impactam negativo ao nosso Planeta, e na sequência, busque um modo de corrigir, repense um novo fazer! Pequenas atitudes, são responsáveis por grandes mudanças!

Mas alinhado ao nosso compromisso individual, e atualmente na condição de Vereadora no Município de Tubarão (SC) tivemos a oportunidade de apresentar para Primeira Votação, o projeto de lei nº31/2024  que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios, o descarte irregular de entulhos e lixo, e dá outras providências. Este tema está relacionado ao nosso compromisso com o Planeta, o descarte incorreto de lixos e entulhos, como resto de construções, móveis, pneus, roupas e qualquer outro material, não biodegradável, constitui-se um crime ambiental e causa danos importantes ao Meio Ambiente. Os efeitos danosos destas práticas, são cumilativos e contínuos sendo necessário uma intervenção pública com a finalidade de auxiliarmos na conscientização e na adoção de práticas responsáveis.

Ainda, a existência de terrenos baldios, por vezes, é uma situação que gera incômodos para a comunidade circunvizinha. Pois estes locais, acabam sendo utilizados para depósito de lixos e entulhos, de modo impróprio e desorganizado. Esta prática, possui sérios problemas ambientais e promovem um desequilíbrio no ecossistema; ainda, favorecendo a criação de animais peçonhentos, roedores e insetos. Recentemente com o aumento dos casos de dengue em nossa cidade, a população vem demonstrando mais preocupação a limpeza de áreas não edificadas ou com edificações abandonadas, por serem locais propícios a disseminação de insetos.

Neste sentido, nosso Projeto de Lei dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios de particulares buscando encontrarmos uma forma, de permitir que a população auxilie na manutenção destes espaços, de modo limpo e organizado. O município de Tubarão, já possuí a Lei 88/2013 que discorre sobre a limpeza de terrenos e foi recentemente atualizada pela Lei 292/2021 tornando-a mais abrangente e efetiva. Assim, percebemos que o presente projeto de Lei, terá um caráter complementar importante para fins de dificultarmos o depósito de entulhos e lixo nos terrenos e vias públicas de nossa cidade. Podendo ainda contribuir, com o controle de pragas e doenças que são transmitas por vetores que se proliferam nestes espaços de lixo e sujeira.

Para entendermos melhor o projeto, ele passa a considerar como infração administrativa, e será multado na forma da Lei, todo cidadão que for flagrado jogando qualquer tipo de entulho, e/ou lixo fora dos equipamentos destinados para este fim, nos logradouros públicos, nos terrenos baldios dentre outros locais inapropriados no município de Tubarão. Sendo que os infratores deste artigo, serão penalizados com multa a ser definida e regulamentada pelo Poder Executivo. Ainda, ficará autorizado ao Poder Executivo através dos agentes de fiscalização, fiscais de endemias e guardas municipais, em adentrarem nos terrenos para fins de fiscalização e para acompanhar a execução das medidas necessárias para a limpeza dos mesmos, inclusive a demolição de eventuais edificações abandonadas ou em estado de ruinas.

Considerando importante a participação da comunidade, esta poderá oferecer denúncia sobre os problemas de descrate de lixo e entulhos, bem como, poderá fornecer elemntos que comprovem o autor das infrações. Qualquer munícipe poderá solicitar a visita de um agente público, para fins de fiscalização e constatação do descumprimento da lei; ou ainda, registrar denúncia ao ter presenciado ato de descumprimento da lei; sendo o serviço de ouvidoria o canal de comunicação para esta finalidade. E para quem descumprir a lei, será comunicado, a realizar a limpeza do local, no prazo de sete dias corridos, inclusive com retirada de entulhos e lixos, que tenha depositado em local impróprio; respeitando os meios corretos para limpeza, transporte e descarte dos mesmos.

Seguimos confiantes, que possível termos um mundo melhor para nossos descendentes, e através d enossas ações hoje, poderemos influenciar um futuro promissor, seguro e responsável.

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