• Diagnóstico Socioambiental e estudos de Macro e Microbacia Hidrográfica

Diagnóstico Socioambiental e estudos de Macro e Microbacia Hidrográfica

Monday, March 13, 2023 | Luciane Tokarski

Através do Projeto de Lei nº11/2023 apresentei uma alternativa que visa dar celeridade ao Poder Público e desburocratizar a realização do Diagnóstico Socioambiental. O projeto, autoriza o Município de Tubarão a editar Normas, regulamentações e/ou diretrizes, autorizando a iniciativa privada a realizar Diagnóstico Socioambiental e estudos por Macro e/ou Micro bacias hidrográficas, visando a desburocratização e dar celeridade aos processos. O município poderá dividir em micro ou macro regiões, que serão divulgadas no site oficial do município para que, a quem interessar, possa consultar e, eventualmente realizar por conta própria o estudo exigido.

Além das áreas e suas delimitações, deverá constar os critérios do estudo, as áreas onde o estudo já foi realizado ou, ainda, se há estudo em andamento, devendo constar quem está realizando o referido estudo. Compete ao Poder executivo municipal, regulamentar o órgão competente a analisar, aprovar, apontar correções ou rejeitando o estudo em questão. Tendo o estudo, sido aprovado pelo órgão competente, poderá ser aproveitado por qualquer interessado que se encontre no perímetro afetado pelo estudo, sem que seja empenhado qualquer valor referente a este estudo já realizado.

Este projeto tem por finalidade dar celeridade aos estudos que vem impedindo o desenvolvimento do município em certas áreas; buscando assim, aliar o desenvolvimento econômico a sustentabilidade ambiental. Destacan-se como fundamento, as Leis Federais nº 12.651/2012 que dispõe a proteção da vegetação nativa; Lei nº 6.766/1979 que dispõe sobre o parcelamento do uso do Solo e, principalmente, da Lei 14.285/2021 que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; sobre a regulamentação fundiária em terras da união, sobre parcelamento urbano, para dispor sobre áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’agua em áreas consolidadas. Ainda, pode-se ressaltar que a Lei 14.285/2021 está em vigor desde 29 de dezembro de 2021 e, no entanto, poucas foram tomadas pelo poder público a respeito deste assunto de extrema relevância para a sociedade como um todo.

A iniciativa proposta, basei-se na experiência exitosa de outros municípios, como por exemplo o município de Joinville, Santa Catarina. Soliento, que diversos entes privados, construtoras, empresas de pequeno, médio e grande porte, tem interesse em realizar o estudo socioambiental da parte que os cabe, dando, assim, celeridade, desburocratizando e gerando economia aos cofres públicos.

 

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