• Estacionamento Rotativo: estamos atentos as demandas da sociedade

Estacionamento Rotativo: estamos atentos as demandas da sociedade

Wednesday, April 12, 2023 | Luciane Tokarski

Na última sessão (10/04) da Câmara de Vereadores de Tubarão, dentre diversos trabalhos, apresentamos dois pedidos sobre o estacionamento rotativo do município. Entendemos a relevância deste serviço, e defendemos que a melhoria na entrega deste serviço à sociedade também é importante e necessária.

O ESTACIONAMENTO ROTATIVO

Segundo os dados publicados pela Prefeitura Municipal (https://tubarao.sc.gov.br/estacionamento-rotativo/), o serviço é gerenciado pela empresa Zona Azul Brasil Serviços Administrativos, com sede em Leme (SP) e com serviço de área azul/rotativo também em Porto Alegre e outras 9 cidades da região metropolitana. A empresa venceu o processo de licitação promovido pela Prefeitura de Tubarão e vai operar o serviço por um período de 2 anos. Os serviços são disponibilizados em algumas ruas/avenidas na região central da cidade, onde, entende-se haver maior dificuldade em relação ao uso das vagas disponibilizadas, e assim, justificando a relevância de promover o rodízio no uso destas vagas.

Ainda, conforme constam nas informações disponibilizadas no portal da Prefeitura Municipal, o horário de operação deste serviço, é de segunda a sexta-feira das 8h30 às 18h30 e aos sábados das 8h30 às 12h30. O período de permanência varia entre 30 minutos a 2 horas, sendo tarifado proporcionalmente ao tempo de uso. O controle do tempo de uso das vagas será feito pela passagem do veículo de fiscalização conduzido por um agente da empresa e com câmeras de OCR, que detectam a placa dos veículos estacionamentos em duas passagens pela área fiscalizada, e verificam se o tempo pago e inserido no sistema é respeitado. Quem estacionar o veículo e não cumprir as regras estabelecidas pelo serviço (tempo de permanência e pagamento do valor correspondente) cometerá uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco (5) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O pagamento pelo tempo de permanência na vaga pode ser feita em um dos tótens de autoatendimento (parquímetros), onde estão todas as instruções de uso do equipamento, ainda, pode ocorrer em um dos 40 postos de venda conveniados espalhados pelo comércio (lojas físicas) ou através do aplicativo SIGAPAY (disponível nas lojas virtuais Google Play – Android e App Story – IOS). A empresa Zona Azul Brasil Serviços Administrativos iniciou as operações em Tubarão com 13 monitores que têm a função de orientar os usuários do rotativo. Eles não REALIZAM a venda dos tickets do período de tempo em que o motorista pode deixar o veículo estacionado na vaga; possuem a função de orientar ao usuário do serviço e facilitar seu manuseio.

Os usuários que precisarem de um atendimento presencial específico podem procurar a Zona Azul Brasil Serviços Administrativos (Av. Expedicionário José Pedro Coelho, número 1372, Centro – telefone no 0800-5917366) ou a Secretaria de Segurança Trânsito e Patrimônio (Av. Expedicionário José Pedro Coelho, 1.130, Centro – telefone 3621-9030).

NOSSOS PEDIDOS

Nos últimos dias, recebemos diversas informações da comunidade sobre algumas situações que estavam dificultando o uso do serviço de estacionamento rotativo no município, bem como sobre a dificuldade de contornar situações excepcionais referente ao tempo de uso. Após conversarmos e buscarmos mais informações sobre as reclamações e sugestões que recebemos, percebemos ser relevante formalizar o pedido de revisão, aperfeiçoamento e melhorias no serviço.

Assim, solicitamos informações para Secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio sobre o funcionamento das máquinas de autoatendimento (parquímetro) denominadas de Tótens. Apesar deste equipamento, não ser o único disponível para aquisição do serviço, é dos mais relevantes. E fomos informados, que algumas máquinas, situadas em locais diferentes da cidade, exibiam uma mensagem na tela “sistema indisponível no momento”, se não exatamente igual, mas algo semelhante. Logo, surge uma dúvida racional... sistema indisponível no tóten, estaria indisponível também em todos os demais canais de contratação? Afinal o sistema é o mesmo! Talvez, possa ser um problema no equipamento... ok, mas onde está a orientação ao usuário do serviço? O fato que nos foi relatado, as pessoas ficavam sem saber como proceder, deixaram seu veículo e ao retornarem havia uma citação para eventual multa.

Nosso compromisso é proteger a sociedade e sempre preservar seu direito em receber um serviço público de qualidade, entendendo que a informação clara e acessível para todos, faz parte desta qualidade esperada. Estamos aguardando respostas da Secretaria mencionada, sobre a frequência que este problema tem ocorrido; como a população poderá acessar ao serviço; bem como, solicitamos, avaliarem a possibilidade de deixarem um monitor, presencialmente nestas unidades fixas, quando o problema ocorrer.

Ainda, informamos que se o problema persistir, estaremos verificando meios para isentar a população do pagamento pelo serviço, durante todo o dia em que sistema não for disponibilizado adequadamente, na área coberta pelo referido equipamento (tóten).

Outra demanda que nos foi informada, refere-se ao tempo máximo de utilização do serviço. O prazo máximo de permanência em uma vaga, é de duas horas, segundo informações disponibilizadas no portal da Prefeitura Municipal (https://tubarao.sc.gov.br/estacionamento-rotativo/). No entanto, na prática, se a pessoa trocar seu veículo de vaga, poderá utilizar por mais duas horas, e assim sucessivamente. Logo, questiona-se, não seria mais prático para o cidadão poder escolher quanto tempo necessita utilizar o estacionamento, e assim, contratar o serviço pelo tempo necessário? Esta sugestão, nos foi reportada por uma senhora que estava em atendimento médico acompanhando seu filho (criança), e em virtude de um atraso do profissional, ultrapassou o tempo limite do estacionamento. Sentiu-se muito incomodada, pois não sabia como proceder, retirar o carro da vaga, significava se deslocar ao local, abandonar a espera pela consulta e ainda não ter a certeza de que haveria outra vaga para ocupar nas imediações. Acabou escolhendo garantir o atendimento médico que seu filho precisava e foi multada por exceder o horário. Entendemos, que situações especiais podem acontecer com qualquer um de nós, e assim, gerar a necessidade de um período maior para uso do estacionamento. Sendo que o cidadão está contratando o serviço, ou seja, pagando por ele, por que não pode escolher o tempo que precisa utiliza-lo? Parece mais lógico, permitir um tempo maior de uso, ainda que tarifado proporcionalmente, do que gerar uma multa sobre uma situação impositiva e não passível de livre escolha pelo cidadão.

Solicitamos a Secretaria responsável, a possibilidade de revisar as regras utilizadas e flexibilizar a contratação por fração de tempo. Sem limite de tempo máximo, o cidadão escolhe contratar 30 minutos ou 6 horas, por exemplo; e cada caso terá um valor proporcional. Entendemos a importância do estacionamento rotativo em nossa cidade, permitindo um bom uso e uma melhor organização do espaço público. No entanto, a população precisa receber um serviço de qualidade, que atenda sua necessidade e que permita escolher racionalmente a melhor forma de uso e contratação do serviço.

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