• Identificação Precoce do Câncer infantil na Rede Pública Municipal de Saúde

Identificação Precoce do Câncer infantil na Rede Pública Municipal de Saúde

Monday, February 5, 2024 | Luciane Tokarski

Na sessão de hoje (05/02/2024), apresentamos o Projeto de Lei nº 2/2024 que dispõe sobre a implantação do Protocolo de Identificação Precoce do Câncer Infantil, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município de Tubarão. Após realizarmos diversas ações no ultimo ano, sobre o câncer infantil, pudemos perceber que seria possível contribuirmos com o tema, em nosso trabalho legislativo. Assim, nosso projeto de lei, visa implementar o Protocolo de Diagnóstico Precoce de Câncer Infantil nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município de Tubarão/SC, alinhando-se à Lei nº 14.308, que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, estabelecida pela lei supracitada, busca melhorar a detecção precoce e o tratamento do câncer infantil em todo o território nacional. Ainda, segundo dados do Ministério da Saúde (https://bvsms.saude.gov.br/23-11-dia-nacional-de-combate-ao-cancer-infantil-3/), a cada três minutos uma criança morre de câncer e a cada ano, mais de 400.000, com idades entre 0 e 19 anos são diagnosticadas com câncer em todo o mundo. No Brasil, o câncer infanto-juvenil destaca-se no ranking de causas de mortes, por doença, em crianças e adolescentes, entre 0 a 19 anos. E diferentemente dos cânceres dos adultos, que podem ser prevenidos, as causas da maioria dos cânceres infantis ainda são desconhecidas. Mas, graças aos progressos significativos das pesquisas clínicas e tratamentos, cerca de 80% das crianças e adolescentes diagnosticados precocemente e tratados, podem ser curados.

Os cânceres de crianças e adolescentes são considerados mais agressivos e se desenvolvem rapidamente. Por outro lado, os pacientes infantis respondem melhor ao tratamento e as chances de cura são maiores, se comparado com o público adulto. Assim, identifica-se a importância do diagnóstico precoce, quando os sinais e sintomas da doença são detectados na sua fase inicial, em estádios mais localizados, permitindo a redução das complicações agudas e tardias do tratamento. Diante do exposto, percebe-se que um olhar mais atento dos profissionais de saúde, em sua rotina de trabalho, permitirá a identificação de sinais e sintomas de modo precoce, e assim, possibilitando o diagnóstico mais rápido e um tratamento mais eficaz, aumentando as chances de cura.

Nosso projeto, estabelece que o Protocolo de Identificação Precoce do Câncer Infantil poderá ser aplicado por qualquer profissional da saúde que atue nas Unidades Básicas de Saúde do município de Tubarão/SC. Os profissionais de saúde deverão atentar aos achados clínicos relacionados ao câncer infantil, em todos os atendimentos de crianças e adolescentes realizados nas unidades de saúde do município; visando identificar precocemente sinais e sintomas de câncer infantil. E, em casos de suspeita, o profissional de saúde deverá encaminhar a criança para os exames complementares e consultas especializadas necessárias, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Fundação Municipal de Saúde, será responsável pela elaboração do Protocolo de identificação Precoce do Câncer Infantil, devendo estes, estar alinhado as orientações técnicas, cientificas e legais, relacionadas ao tema. O poder público municipal poderá firmar parcerias institucionais e com a iniciativa privada, para fins de implementação desta lei; bem como, divulgar e incentivar o cumprimento desta lei, junto a rede pública municipal de saúde e ainda, promover campanhas de conscientização sobre o tema para toda a sociedade.

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