• Projeto de Lei concede isenção de IPTU às pessoas com Deficiência ou Transtorno do Espectro Autista

Projeto de Lei concede isenção de IPTU às pessoas com Deficiência ou Transtorno do Espectro Autista

Monday, May 15, 2023 | Luciane Tokarski

Em nossos trabalhos no legislativo municipal, muitas demandas estão sendo verificadas no cuidado e promoção da saúde. As pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), têm nos despertado preocupação em diversos sentidos; e recentemente percebemos como os impactos financeiros destas condições de saúde, podem impactar o orçamento familiar. Neste sentido, identificamos uma forma de amenizar este impacto, ampliando a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), às pessoas com deficiência ou TEA.

A Lei Municipal nº1 de 27 de dezembro de 2002, instituí o Código Tributário do Município de Tubarão, e concede o benefício de isenção do IPTU para alguns grupos populacionais, mediante verificação de algumas condições sócio econômicas. Neste sentido, apresentei na sessão de hoje (15/05/2023), o Projeto de Lei nº 13/2023 que incluirá as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como beneficiários para isenção do IPTU, e dá outras providências.

Considerando-se que uma deficiência ou o TEA são condições de saúde, nas quais, cientificamente não possuem cura, torna-se relevante a adequação das normas legais ao entendimento científico. Espera-se com esta lei, ampliar o caminho da promoção do Direito, da Segurança e da Inclusão, através de uma menor carga tributária, para famílias que convivem com esses problemas de saúde.

Estas pessoas, em geral, necessitam de cuidados em saúde de modo continuado e realizados por uma equipe multiprofissional; sendo que em alguns casos, não são disponibilizados ou apresentam um acesso demorado, pelo Sistema Único de Saúde. Assim, comprometendo o orçamento familiar, impactando a subsistência e qualidade de vida destas famílias.

Nosso senso de responsabilidade com a boa gestão pública, e eficiência na aplicação dos recursos públicos, espera-se não ocorra um comprometimento significativo na arrecadação tributária municipal; considerando-se pequena, a estimativa do número de pessoas diagnosticadas e que apresentem simultaneamente, o perfil sócio econômico requeridos para concessão do benefício. No entanto, para as pessoas beneficiadas, produzirá um grande impacto! Assim, resultando num desfecho positivo para as famílias beneficiadas, em relação ao impacto institucional.

Alinhando a este recente projeto, destacamos que já está em vigor a Lei nº 5.602/2021 de minha autoria, que estabelece o senso do TEA no município de Tubarão. Esta ação é muito relevante pois mostra a cenário quantitativo desta condição de saúde, permitindo que ações e políticas públicas sejam planejadas com propósito especifico e assim com melhor alcance de resultados efetivos para a sociedade. Seguimos buscando promover mais Qualidade de Vida para as pessoas com TEA e ampliando a acesso aos seus Direitos; integrando seus familiares, cuidadores e instituições que integram a rede de cuidado.

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