• Projeto de Lei que institui a Internação Compassiva

Projeto de Lei que institui a Internação Compassiva

Monday, February 5, 2024 | Luciane Tokarski

 

Hoje (05/02/2024) retornamos as atividades legislativas na Câmara de Vereadores de Tubarão, através da primeira sessão ordinária. E como parte das ações que desenvolvemos junto a comunidade, apresentamos dois projetos de Lei que visam trazer befecícios significativos a comunidade tubaronense. Neste post apresento o Projeto de Lei nº1/2024 que estabelce a Internação Compassiva no município de Tubarão. Através deste projeto, fica implementado no município de Tubarão, a Internação Compassiva, como estratégia para efetiva aplicação da Lei Federal nº 10.216/2001, que “protege e assegura os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”. A internação compassiva tem como objetivo proporcionar um atendimento integral, especializado e multidisciplinar, permitindo ao paciente a recuperação de sua saúde física e mental, autoestima e bem-estar, reintegrando-o ao meio social, familiar e econômico.

Entende-se, que a aplica desta lei, abrangerá a todos os cidadãos que estejam em situação de rua em Tubarão e que se enquadrem como: (I) pessoas com dependência química crônica, com danos à capacidade mental, mesmo que parcial, limitando a tomada de decisões; (II) pessoas em situação de vulnerabilidade, que possam colocar em risco sua integridade física ou a de terceiros, devido a transtornos mentais pré-existentes ou causados pelo uso de álcool e/ou drogas; (III) pessoas incapazes de expressar opiniões ou tomar decisões, como resultado de transtornos mentais pré-existentes ou adquiridos. Fica assegurado às pessoas em situação de vulnerabilidade, o tratamento com dignidade e respeito, visando exclusivamente o benefício de sua saúde, com o objetivo de alcançar sua recuperação através da reintegração na família, ao trabalho e à comunidade.

Ainda, alinhado aos propósitos da nossa Lei, considera-se como internação compassiva toda aquela realizada com dignidade e respeito, visando exclusivamente o benefício de sua saúde, com o objetivo de alcançar sua recuperação através da reintegração na família, no trabalho e na comunidade. A internação compassiva pode ocorrer com ou sem o consentimento da pessoa; sendo que, sem o consentimento da pessoa é permitida a pedido de um familiar ou do responsável legal ou; na ausência total destes, de um servidor público da área de saúde ou assistência social.

Destacamos ainda, que os pacientes deverão ser identificados e acolhidos por uma equipe multiprofissional; através de uma abordagem compassiva, integral e especializada das pessoas em situação de vulnerabilidade, observará as particularidades estabelecidas pelo manual de ocupações vigentes no município, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações, e as normas éticas emitidas por cada conselho de classe. O atendimento deve observar particularidades e necessidades individuais, considerando vulnerabilidade social, psíquica, sanitária ou física, entre outras questões perceptíveis que limitem a integração social e familiar.

Percebe-se que nosso município, vem demonstrando um perfil crescente de pessoas em condição de vulnerabilidade social e situação de rua. Destaca-se que muitas ações são realizadas pela iniciativa pública, em suas diferentes esferas de poder, bem como o importante trabalho de voluntários, que realizam atividades que auxiliam na melhoria e promoção de dignidade destas pessoas. No entanto, além das ações que acabam sendo paliativas, amenizando um problema momentâneo deve-se pensar em sua efetiva resolução, pois por vezes, o problema retorna a ocorrer, visto que a causa não é efetivamente reparada. Assim, este projeto de Lei, pretende trazer a discussão de modo amplo, completo e comprometendo-se e transformar a situação destes cidadãos. Entende-se ser um desafio complexo, que necessita de uma equipe multiprofissional, de pessoas comprometidas e dispostas a doar-se em prol de uma causa. Comprometimento, vai muito além da capacidade técnica e, por este motivo, identificamos a relevância da convocação de voluntários e mobilização da sociedade para promovermos a reintegração destes indivíduos à sociedade e ao convívio familiar. Espera-se assim, dar oportunidade para que a sociedade seja ativa no processo de ressocialização das pessoas em situação de vulnerabilidade social e com problemas de saúde, passiveis de um atendimento humanizado.

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